SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006196-22.2026.8.16.0044
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Fri Jul 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): Prestes Construtora e Incorporadora Ltda Requerido(s): ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA I – PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos da 20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Sustentou o Recorrente, em síntese, o dissídio jurisprudencial e a violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 944 do Código Civil, ao ser admitida a inclusão da taxa de BDI na indenização por danos materiais, mesmo tratando-se de despesa futura e hipotética, sem vinculação à obrigação de fazer, o que descaracterizaria a extensão do dano efetivamente comprovado; b) Lei nº 11.977/2009, defendendo a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entre Recorrente e Recorrida, tendo o imóvel sido adquirido junto ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida;